Anicuns – GO 28 de fevereiro de 2020.
“Determina o fechamento do Curso de
Direito MATUTINO, e adequação do
horário de funcionamento da Faculdade
de*Anicuns”.
O Presidente da Fundação Educacional de Anicuns – FEA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e ainda:
Considerando a baixa demanda de alunos e a necessidade
constitucional e legal, de que os entes públicos mantenham o equilíbrio orçamentário e
financeiro; considerando ainda, o fechamento do curso de Direito Matutino da Faculdade
de Anicuns, implica em readequação da jordana de trabalho dos servidores desta IES;
RESOLVE:
Art. 1.9 – Determinar o fechamento do curso de Direito MATUTINO;
Art. 29. – Considerando o fechamento do curso de Direito no período
Matutino é necessário a adequação no horário de funcionamento da Faculdade de
Anicuns, que será: Das 16h às 22h de segunda a sexta-feira.
Art. 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Sala do Presidente, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2020.