E-MAIL.: ouvidoria@faculdadeanicuns.edu.br
Art. 1º – A Ouvidoria da Faculdade de Anicuns é um elo entre a comunidade acadêmica ou externa e as instâncias administrativas da Faculdade, visando agilizar a administração e aperfeiçoar a democracia.
Art. 2º – São objetivos da Ouvidoria:
I. Assegurar a participação da comunidade na Instituição, para promover a melhoria das atividades desenvolvidas;
II. Reunir informações sobre diversos aspectos da Faculdade, com o fim de subsidiar o planejamento institucional;
III. Favorecer a construção de uma nova cultura solidária e interativa entre os colaboradores da faculdade no aperfeiçoamento, melhoria e planejamento dos processos acadêmicos e administrativos;
IV. Trabalhar em sinergia com Direção Geral, aprimorando e sugerindo ações de gestão acadêmica, funcional e administrativa;
Art. 4º – O Ouvidor age de acordo com as seguintes prerrogativas:
I. Facilitar e simplificar ao máximo o acesso do usuário ao serviço da Ouvidoria;
II. Atuar na prevenção de conflitos;
III. Atender às pessoas com cortesia e respeito, evitando qualquer discriminação ou pré-julgamento;
IV. Agir com integridade, transparência e imparcialidade;
V. Resguardar o sigilo das informações; e
VI. Promover a divulgação da Ouvidoria, tornando-a conhecida dos vários públicos que podem ser beneficiados pelo seu trabalho.
Art. 8° – A Ouvidoria pode ser utilizada:
I – Por discentes;
II – Por funcionários técnico-administrativos;
III – Por docentes;
IV – Por pessoas da comunidade local e regional; e
V – Por pessoas de outras comunidades.
Direção Geral
Ana Mônica Beltrão
Portaria 030/2015