Comissão de Avaliação
CPA – Comissão Própria de Avaliação
Composição da Comissão Própria de Avaliação da Faculdade de Anicuns (CPA/FA)
A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade de Anicuns (CPA/FA) é um órgão de avaliação, vinculada à Diretoria Geral, com autonomia no exercício de suas funções, na forma da Lei n. 10.861/2004 e de seu Regimento (Anexo 1), respeitadas as disposições do Regimento Geral da Faculdade de Anicuns. A CPA/FA, realizará o processo avaliativo em conformidade com as diretrizes propostas pelo SINAES, tendo como objetivo principal identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de atividades, cursos, programas, projetos e atividades, considerando as diferentes dimensões institucionais.
Objetivos da CPA/FA
Objetivo Geral
Avaliar a Instituição como uma totalidade integrada (que permita a autoanálise valorativa da coerência entre a missão e as políticas institucionais efetivamente realizadas) visando à melhoria da qualidade acadêmica e o permanente desenvolvimento institucional.
Objetivos Específicos
1.Privilegiar o conceito da autoavaliação emancipatória integrada à sua prática educativa para gerar, nos membros da comunidade acadêmica, autoconsciência de suas qualidades, problemas e desafios para o presente e o futuro, estabelecendo mecanismos institucionalizados e participativos para a sua realização;
2.Conscientizar e sensibilizar a comunidade acadêmica para que o processo de avaliação seja sinônimo de evolução contínua do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão acadêmica democrática e participativa;
3.Firmar valores que conduzam à permanente e sistemática melhoria de qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão institucional, tendo como base os interesses de docentes, discentes, técnico administrativos e sociedade, nas áreas de atuação da Faculdade de Anicuns;
4.Promover formas de sensibilização e motivação, visando a satisfatória condução do processo de avaliação na Faculdade de Anicuns;
5.Orientar, sistematizar e prestar informações à Administração Superior da Faculdade de Anicuns/Diretoria Geral, ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e ao Conselho Estadual de Educação.
6.Realizar diagnóstico institucional e avaliação interna da Faculdade de Anicuns, considerando a necessidade de: (i) definir e validar instrumentos de coletas de dados, para diagnóstico e avaliação interna; (ii) coletar, analisar, interpretar e registrar, de forma permanente e sistemática, a opinião da comunidade acadêmica, sobre o ensino, a pesquisa, a extensão, a infraestrutura, a gestão acadêmica e a autoavaliação de docentes e discentes sobre o processo didático-pedagógico, na graduação e pós-graduação; (iii) coletar, analisar, interpretar e registrar dados sobre egressos; (iv) coletar, analisar, interpretar e registrar dados sobre evasão;
7.Sintetizar os resultados das avaliações, interna e externa, por meio da produção de relatórios detalhados (analítico e sintético);
8.Recomendar metas e ações futuras tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica;
9.Subsidiar o planejamento estratégico e a gestão da Faculdade de Anicuns (gerando conhecimento para a tomada de decisão dos dirigentes da Instituição, em relação à melhoria contínua de qualidade dos serviços ofertados na educação superior;
10.Identificar as potencialidades da instituição e as possíveis causas dos seus problemas e/ou carências;
11.Contribuir para o aumento da consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e técnico administrativo;
12.Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos atores institucionais;
13.Tornar mais efetiva a vinculação da Instituição com a comunidade;
14.Prestar contas à sociedade sobre os serviços desenvolvidos (divulgando os resultados das avaliações);
15.Avaliar o Projeto de Avaliação Institucional da Faculdade de Anicuns; e
16.Reavaliar o processo de Avaliação Institucional da Faculdade de Anicuns
Composição da Comissão Própria de Avaliação da Faculdade de Anicuns
• 1 (um) Coordenador;
• 1 (um) representante do segmento docente;
• 1 (um) representante do segmento discente;
• 1 (um) representante do segmento técnico administrativo;
• 1 (um) representante da sociedade civil organizada.
Atribuições da CPA/FA
a. Planejar e conduzir os processos de avaliação interna da instituição, de sistematização, de coleta de informações e de prestação das informações solicitadas pelo INEP/CONAES (Art. 11 da Lei nº 10.861/2004) e pela Direção Geral da Faculdade de Anicuns;
b. Elaborar e implementar o projeto de auto avaliação institucional, considerando a missão e as metas definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI), submetendo-o, sucessivamente, à apreciação do Diretor-Geral da Faculdade de Anicuns;
c. Elaborar seu plano de trabalho anual, submetendo-o à aprovação do Diretor-Geral da Faculdade de Anicuns;
d. Construir, aperfeiçoar e coordenar a aplicação dos instrumentos avaliativos necessários à avaliação dos diferentes eixos e dimensões institucionais e por segmento, em conformidade com o seu plano de trabalho anual;
e. Definir e implementar procedimentos de organização, processamento e análise das informações coletadas no âmbito do processo avaliativo;
f. Definir e aplicar indicadores de avaliação, comuns ao conjunto das coordenações acadêmicas e administrativas, contemplando as diretrizes e orientações estabelecidas legalmente, para a avaliação das dimensões institucionais;
g. Analisar, de forma sistemática, os resultados do processo avaliativo, apontando fragilidades, potencialidades, encaminhamentos e recomendações, apresentando-os ao Diretor-Geral da Faculdade de Anicuns, para as providências necessárias;
h. Sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo INEP, nos prazos e na forma previstos na legislação federal;
i. Manter diálogo contínuo com a avaliação externa oficial de cursos e de desempenho dos estudantes, integrando seus resultados ao processo de avaliação interna institucional;
j. Formular propostas para o desenvolvimento institucional, com base nos resultados do processo de avaliação;
k. Trabalhar em estreita e contínua relação com os gestores, coordenadores e, em especial, com os responsáveis pelo planejamento da Faculdade de Anicuns, para o devido acompanhamento das recomendações apontadas nos Relatórios de Auto avaliação;
l. Sistematizar a prestação das informações solicitadas pelo INEP/MEC/SINAES, pelo CEE/GO e por outras instâncias governamentais de caráter normativo, de execução e de supervisão;
m. Acompanhar as atividades da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), no que lhe couber;
n. Acompanhar o desempenho da Faculdade de Anicuns no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
o. Divulgar, mediante informativos impressos ou eletrônicos, reuniões e seminários, acessíveis à comunidade interna e externa, sobre os resultados do processo de auto avaliação da Faculdade de Anicuns;
p. Elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Direção Geral
Cláudio Aparecido de Castro.