Regimento Interno - Art. 30 - São atribuições da Secretaria Executiva:
I - receber taxas e parcelas;
II - controlar receita e despesas, bem como elaborar e publicar seu balancete anual detalhado;
III - participar da elaboração do plano geral de aplicação dos recursos disponíveis em cada ano letivo, juntamente com o Conselho Departamental;
IV - elaborar e firmar contratos de parcerias e intercâmbios financeiros interinstitucional para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
V - organizar e manter os arquivos atualizados com a documentação comprobatória da movimentação financeira institucional;
VI - manter atualizado o inventário patrimonial institucional;
VII - elaborar e implantar planos de aquisição e reposição de equipamentos, acervo bibliográfico, recursos pedagógicos e de materiais de uso diário;
VIII - realizar licitação pública para aquisição de materiais permanentes;
IX - participar da elaboração de planos de expansão física;
X - participar de reuniões para solução de problemas de natureza econômico-financeira institucional.