Regimento Interno - Art. 57 - São atribuições do biblioteconomista:
I - elaborar e ou atualizar o Regulamento da Biblioteca e encaminhá-lo ao Conselho Departamental para aprovação;
II - cumprir e fazer cumprir o regulamento de funcionamento da Biblioteca;
III orientar os funcionários da Biblioteca com base no regulamento;
IV - organizar as escalas de trabalho dos funcionários;
V- organizar e expor o acervo bibliográfico;
VI - zelar pela preservação do acervo bibliográfico bem como orientar seu usuário para tal;
VII - propor assinaturas de periódicos para ampliação do acervo e manter-se atento aos períodos de renovação das assinaturas, alertando à direção da Faculdade de Anicuns e da FEA sobre a necessidade da renovação;
VIII - propor plano de atualização e reposição do acervo bibliográfico bem como do mobiliário, equipamentos e materiais para o funcionamento da Biblioteca;
IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento.