FA - Faculdade Anicuns
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Diretoria Pedagógica

Prof. Me. Cristiano Soares Pinto

Telefone: 64 3564-1499

E-mail: [email protected]

Endereço: Avenida Bandeirantes, nº1140, Setor Roosevelt

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Regimento Interno - Art. 17 - São atribuições do diretor da Faculdade de Anicuns:


I - elaborar, junto com o coordenador geral de cursos e as coordenações de curso, um plano anual de atividades administrativo-pedagógicas institucionais;


II - viabilizar os meios e os recursos necessários ao cumprimento dos planejamentos institucionais;


III - acompanhar e discutir as atividades desenvolvidas pelas coordenações por meio de relatórios semestrais;


IV - orientar, acompanhar e discutir a elaboração do calendário acadêmico semestral;


V - cumprir e fazer cumprir o calendário acadêmico semestral;


VI - convocar, conforme previsto neste Regimento, a Congregação e o Conselho Departamental, presidindo suas reuniões;


VII - executar e fazer executar as decisões do Conselho Departamental e da Congregação;


VIII - acompanhar acordos e convênios aprovados e firmados com entidades nacionais ou estrangeiras que envolvam os interesses da Faculdade de Anicuns;


IX - constituir e nomear as comissões especiais para o desempenho de atividades institucionais;


X - autorizar as matrículas dos alunos;


XI - assinar certidões, declarações, certificados e diplomas bem como conferir grau aos formandos;


XII - levantar a necessidade de pessoal docente e técnico-administrativo junto às coordenações e apresentar a presidência da FEA para as providências cabíveis;


XIII - propor à Congregação a criação de órgãos suplementares para o apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão;


XIV - aprovar e autorizar todas as publicações feitas em nome da Faculdade de Anicuns;


XV - abrir processo eleitoral, de dois em dois anos, para eleições diretas e democráticas aos cargos de direção e de coordenação de curso;


XVI - empossar os coordenadores de cursos;


XVII - indicar e nomear o secretário geral de cursos, o coordenador geral de cursos, o coordenador do Núcleo de Pesquisa e Pós-graduação, o coordenador do Núcleo de Extensão, Cultura, Esporte e Lazer, o coordenador do Núcleo de Seleção;


XVIII - fornecer à Secretaria Administrativa os dados necessários e suficientes para a organização das folhas de pagamento mensal e remuneração de serviços especiais prestados à Faculdade de Anicuns;


XIX - requisitar da Secretária Executiva o numerário correspondente às pequenas despesas e gastos com viagens de caráter administrativo;


XX - manter a ordem e a disciplina nas dependências da Faculdade de Anicuns;


XXI - homologar as escalas de férias do pessoal administrativo;


XXII - representar a Faculdade de Anicuns publicamente;


XXIII representar a Faculdade de Anicuns junto aos órgãos dos sistemas educacionais aos quais a instituição está subordinada, tais como: Ministério da Educação e Cultura (MEC), à Secretaria Estadual de Educação (SEE), à Secretaria de Ciência e Tecnologia (SECTEC), ao Conselho Estadual de Educação (CEE);


XXIV - apresentar ao diretor-presidente da FEA relatório anual dos trabalhos desenvolvidos na Faculdade de Anicuns, indicando necessidades e providências a serem tomadas para assegurar maior eficiência e eficácia das atividades de ensino, pesquisa e extensão;


XXV - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Vice-Diretoria Pedagógica

Responsável: Prof. Dr. Fabrício Wantoil Lima

Telefone: 64 3564-1499

E-mail: [email protected]

Endereço: Avenida Bandeirantes, nº1140, Setor Roosevelt

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h