Regimento Interno - Art. 17 - São atribuições do diretor da Faculdade de Anicuns:
I - elaborar, junto com o coordenador geral de cursos e as coordenações de curso, um plano anual de atividades administrativo-pedagógicas institucionais;
II - viabilizar os meios e os recursos necessários ao cumprimento dos planejamentos institucionais;
III - acompanhar e discutir as atividades desenvolvidas pelas coordenações por meio de relatórios semestrais;
IV - orientar, acompanhar e discutir a elaboração do calendário acadêmico semestral;
V - cumprir e fazer cumprir o calendário acadêmico semestral;
VI - convocar, conforme previsto neste Regimento, a Congregação e o Conselho Departamental, presidindo suas reuniões;
VII - executar e fazer executar as decisões do Conselho Departamental e da Congregação;
VIII - acompanhar acordos e convênios aprovados e firmados com entidades nacionais ou estrangeiras que envolvam os interesses da Faculdade de Anicuns;
IX - constituir e nomear as comissões especiais para o desempenho de atividades institucionais;
X - autorizar as matrículas dos alunos;
XI - assinar certidões, declarações, certificados e diplomas bem como conferir grau aos formandos;
XII - levantar a necessidade de pessoal docente e técnico-administrativo junto às coordenações e apresentar a presidência da FEA para as providências cabíveis;
XIII - propor à Congregação a criação de órgãos suplementares para o apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XIV - aprovar e autorizar todas as publicações feitas em nome da Faculdade de Anicuns;
XV - abrir processo eleitoral, de dois em dois anos, para eleições diretas e democráticas aos cargos de direção e de coordenação de curso;
XVI - empossar os coordenadores de cursos;
XVII - indicar e nomear o secretário geral de cursos, o coordenador geral de cursos, o coordenador do Núcleo de Pesquisa e Pós-graduação, o coordenador do Núcleo de Extensão, Cultura, Esporte e Lazer, o coordenador do Núcleo de Seleção;
XVIII - fornecer à Secretaria Administrativa os dados necessários e suficientes para a organização das folhas de pagamento mensal e remuneração de serviços especiais prestados à Faculdade de Anicuns;
XIX - requisitar da Secretária Executiva o numerário correspondente às pequenas despesas e gastos com viagens de caráter administrativo;
XX - manter a ordem e a disciplina nas dependências da Faculdade de Anicuns;
XXI - homologar as escalas de férias do pessoal administrativo;
XXII - representar a Faculdade de Anicuns publicamente;
XXIII representar a Faculdade de Anicuns junto aos órgãos dos sistemas educacionais aos quais a instituição está subordinada, tais como: Ministério da Educação e Cultura (MEC), à Secretaria Estadual de Educação (SEE), à Secretaria de Ciência e Tecnologia (SECTEC), ao Conselho Estadual de Educação (CEE);
XXIV - apresentar ao diretor-presidente da FEA relatório anual dos trabalhos desenvolvidos na Faculdade de Anicuns, indicando necessidades e providências a serem tomadas para assegurar maior eficiência e eficácia das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XXV - cumprir e fazer cumprir este Regimento.