Regimento Interno - Art. 21 - São atribuições do coordenador geral de cursos:
I - definir e planejar, semestralmente, com os coordenadores de cursos, as atividades de ensino, pesquisa, extensão;
II - promover discussões entre os coordenadores para a integração entre os cursos e sugestões de melhorias de qualidade;
III - acompanhar a execução do planejamento semestral de cada curso;
IV - receber e analisar os relatórios semestrais das atividades realizadas pelos cursos;
V- confrontar os relatórios das atividades realizadas pelos cursos com as atividades planejadas semestralmente;
VI - analisar, anualmente, os resultados das avaliações internas juntamente com a Comissão de Avaliação, averiguando o desempenho dos cursos no cumprimento de sua proposta curricular;
VII - apresentar à direção parecer avaliativo sobre a qualidade do desempenho dos cursos na execução dos seus projetos pedagógicos;
VIII - participar das reuniões do Conselho Departamental;
IX - orientar a respeito da utilização dos equipamentos e instalações da instituição, considerando as necessidades apresentadas pelos coordenadores de cursos;
X - assessorar a direção nas reuniões da Congregação.