Regimento Interno - Art. 27 - São atribuições da Secretaria Administrativa:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e o direito assegurado pelo Estatuto e Plano de Carreira, Capacitação e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público Superior da Fundação Educacional de Anicuns, bem como pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Anicuns;
II - organizar e manter atualizados os arquivos de documentação do corpo docente e dos servidores administrativos;
III - elaborar a escala de serviços e de férias dos servidores administrativos e controlar sua execução, submetendo-a à anuência da direção;
IV - controlar a frequência dos servidores administrativos;
V - elaborar a folha de pagamento de pessoal, mantendo atualizados os valores remunerativos do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, conforme previsto nos seus respectivos estatutos e planos de carreira, capacitação e vencimentos;
VI - fornecer comprovantes de atividade profissional desenvolvida na Instituição pelo corpo docente e servidores técnico-administrativos;
VII - organizar e supervisionar os serviços de assessoria técnica e administrativa, de transporte e de zeladoria da Faculdade de Anicuns, observando o disposto nas programações acadêmicas neste Regimento e nos estatutos dos servidores.