As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Regimento Interno - Art. 54 - São atribuições da Comissão Permanente de Autoavaliação:
I - elaborar juntamente com demais membros da Comissão de Avaliação Interna os recursos avaliativos;
II - divulgar o calendário da realização do processo avaliativo, conscientizando a comunidade acadêmica da sua importância para as melhorias institucionais;
III - organizar o processo avaliativo juntamente com os demais membros da Comissão de Autoavaliação contemplando o desempenho desempenho pedagógico, organizacional e administrativo institucional no cumprimento dos objetivos e das metas com relação ao ensino, à pesquisa e à extensão em todos os seguimentos institucionais;
IV - analisar os resultados das avaliações caracterizando a realidade institucional;
V - divulgar para toda a comunidade acadêmica os resultados das avaliações;
VI - elaborar os relatórios das avaliações e encaminhá-los à direção da Faculdadede Anicuns, às coordenações de cursos e à presidência da FEA para as providências cabíveis;
VII - organizar banco de dados dos processos avaliativos internos e externos;
VIII - manter organizados e atualizados os arquivos do Núcleo de Avaliação Interna.