FA - Faculdade Anicuns
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Congregação

Regimento Interno – Art. 9º – A Congregação é o órgão de deliberação superior e de instância de recurso em matéria pedagógica e disciplinar, constituída pelos seguintes membros com direito a voz e voto:

I – pelo diretor da Faculdade, que preside as reuniões;
II – pelo vice-diretor da Faculdade;
III – pelo coordenador geral de cursos;
IV – pelos coordenadores de cursos;
V – pelo coordenador de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI – pelo coordenador de Extensão;
VII – por 02 (dois) professores efetivos, representantes de cada departamento da Faculdade, eleitos por aclamação pelas respectivas coordenações;
VIII – por um representante estudantil de cada curso de graduação, indicado pelo Diretório Acadêmico;
IX – por 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por aclamação pela diretoria de representação de classe;
X – por 01 (um) representante da comunidade, eleito por aclamação pelas diretorias de representação de classe local;
XI – o diretor-presidente da FEA.
Parágrafo único. Os membros eleitos para representantes da Congregação têm mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez.


Da Competência da Congregação

Regimento Interno – Art. 14 – Competências da Congregação:
I – aprovar o Projeto Político Institucional e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
II – aprovar o Regimento Interno da Faculdade de Anicuns; aprovar o Estatuto, Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Superior da Fundação Educacional de Anicuns;
IV – aprovar o calendário institucional geral da Faculdade de Anicuns;
V- aprovar o relatório anual da Diretoria da Faculdade de Anicuns;
VI – homologar o processo eleitoral da Diretoria da Faculdade de Anicuns;
VII – homologar os nomes dos professores aprovados em concurso público para nomeação pelo diretor-presidente da Fundação;
VIII – deliberar sobre a criação de novos cursos;
IX – reunir-se em sessão pública e solene por ocasião do ato de colação de grau dos formandos dos cursos da Faculdade de Anicuns;
X – emitir parecer sobre qualquer matéria submetida pela direção a sua apreciação;
XI – deliberar providências preventivas, corretivas ou supressivas de atos de indisciplina, bem como a aplicabilidade de penalidades disciplinares;
XII – representar junto ao Conselho Estadual de Educação contra a diretoria da Faculdade de Anicuns ou contra a FEA, mediante justificativa escrita e aprovada por pelo menos dois terços dos seus integrantes;
XIII – exercer as demais atribuições que lhes forem incumbidas por lei no Estatuto da Fundação e neste Regimento;
XIV – deliberar sobre assuntos omissos neste Regimento.