Regimento Interno - Art. 35 - São atribuições do coordenador de curso:
I - definir, semestralmente, com o coordenador geral de cursos, as atividades de ensino, pesquisa e extensão e realizar seu planejamento com o corpo docente do curso, promovendo:
a - discussões do Projeto Pedagógico do Curso;
b - orientações para a elaboração dos planos de disciplina, mantendo sua coerência com o Projeto Pedagógico do Curso;
c- esclarecimentos sobre o processo avaliativo dos discentes;
d - reuniões de avaliação da participação e do desempenho dos docentes e dos discentes nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão no semestre letivo anterior;
e - discussão de propostas para atividades complementares, prevendo a participação de docentes, discentes e servidores administrativos nos eventos;
f-explanação sobre as atividades de orientação dos trabalhos de conclusão de curso (TCC);
g - discussão das atividades de estágio supervisionado com o coordenador de estágio;
h - sugestões de alternativas pedagógicas para melhorias da qualidade do ensino e incentivo às atividades de pesquisa e de extensão.
II - supervisionar a execução das atividades programadas pelo Departamento bem como verificar o cumprimento da frequência dos docentes nas atividades desenvolvidas pelo curso;
III - participar das reuniões do Conselho Departamental;
IV - participar das reuniões da Congregação.
V-atualizar o currículo do curso;
VI - buscar a integração entre o curso e demais órgãos da Faculdade de Anicuns para melhoria da qualidade do ensino;
VII - desenvolver programas de extensão para integração com a comunidade;
VIII - encaminhar ao Conselho Departamental, para aprovação, os regulamentos de estágio, de cursos especiais, de trabalho de conclusão de curso (TCC) e de atividades complementares elaborados nos respectivos departamentos;
IX - pronunciar-se sobre processos de aproveitamento de estudos de discentes;
X - analisar, anualmente, os resultados das avaliações internas, juntamente com a Comissão de Avaliação, averiguando o desempenho dos cursos e o cumprimento da proposta curricular;
XI - resolver questões relativas a avaliações e atividades acadêmicas discentes;
XII - propor plano de implantação de monitoria nas disciplinas do curso.
XIII - pronunciar-se acerca do aproveitamento de estudos;
XIV - opinar sobre a admissão, promoção e afastamento de pessoal docente;
XV - exercer as demais atribuições previstas em lei e neste Regimento.
XVI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.