Regimento Interno - Art. 61 - São atribuições dos servidores responsáveis pelos Laboratórios de Informática:
I - elaborar e ou atualizar o Regulamento dos Laboratórios de Informática e encaminhá-lo ao Conselho Departamental para aprovação;
II - cumprir e fazer cumprir o regulamento de funcionamento dos Laboratórios de Informática;
III - orientar os funcionários e os usuários dos Laboratórios de Informática na utilização dos equipamentos e materiais de uso diário com base no regulamento;
IV - organizar as escalas de trabalho dos funcionários;
V- organizar os horários de utilização dos Laboratórios pelos usuários;
VI - zelar pela preservação dos Laboratórios de Informática bem como orientar seu usuário para tal;
VII - propor plano de atualização e reposição de materiais de consumo diário, mobiliário e equipamentos para o funcionamento dos Laboratórios de Informática;
VIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.