Regimento Interno - Art. 18 - São atribuições do vice-diretor:
I - substituir o diretor em seus impedimentos legais e temporários, previstos neste Regimento bem como assessorá-lo sempre que for solicitado;
II - participar com direito a voz e a voto das reuniões da Congregação e do Conselho Departamental;
III - auxiliar o coordenador geral de cursos no acompanhamento das atividades pedagógicas;
IV - exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo diretor;
V-participar do planejamento pedagógico e administrativo das atividades de ensino, pesquisa, extensão e avaliação institucional.