FA - Faculdade Anicuns
Acessibilidade

Conselho Departamental

Regimento Interno – Art. 4º – O Conselho Departamental é órgão deliberativo em primeira instância em questões de natureza administrativa e pedagógica com funções consultivas e disciplinares, constituído pelos seguintes membros com direito a voz e voto:

I – o diretor da Faculdade, que preside as reuniões;
II – o vice-diretor;
III – o coordenador geral de cursos;
IV – coordenador de pesquisa e pós-graduação;
V- o coordenador de extensão;
VI – os coordenadores de cursos;
VII – 01 (um) representante do corpo técnico administrativo, indicado por sua
representação de classe para compor o Conselho Departamental por 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por uma única vez;
VIII-01 (um) representante do corpo discente, indicado pelo Centro Acadêmico (CA) para compor o Conselho Departamental por um ano, podendo ser reconduzido por uma única vez.

Da Competência do Conselho Departamental

Regimento Interno – Art. 8 – Compete ao Conselho Departamental:

I – apreciar o relatório anual da Diretoria da Faculdade de Anicuns para encaminhamento à Congregação;
II – aprovar comissões especiais;
III – apreciar e aprovar, sob a sugestão da direção e das coordenações de cursos, a lista de vagas destinadas ao preenchimento de cargos docentes por concurso público.
IV – aprovar os projetos, regulamentos e programas pedagógicos de todos os cursos oferecidos pela instituição e dos órgãos de apoio à implementação de cursos;
V – discutir os projetos de pesquisa e extensão, garantindo mais coerência e integração com as atividades de ensino dos cursos em andamento na instituição;
VI – aprovar os regulamentos de funcionamento dos órgãos de apoio institucional;
VII – acompanhar o desempenho do corpo docente por meio do relatório de avaliação interna e sugerir melhorias para o trabalho docente;
VIII – sugerir e propor convênios de intercâmbio interinstitucionais;
IX – submeter à aprovação da FEA convênios com entidades nacionais estrangeiras de interesse da Faculdade de Anicuns;
X – colaborar e assessorar a direção da Faculdade de Anicuns nas suas atribuições como órgão consultivo;
XI – deliberar sobre pedidos de licença de qualquer natureza de interesse do corpo docente nos termos do Estatuto do Magistério Público Superior da FEA;
XII – deliberar sobre os pedidos de transferência e aproveitamento de estudos;
XIII – deliberar acerca dos casos especiais de matrícula e de transferência de discente, aproveitamento de créditos e adaptações de currículos que forem necessárias;
XIV – analisar e indicar a possibilidade de concessão de bolsas de estudo e prêmios;
XV – analisar, previamente à publicação, todos os editais relativos a concursos públicos e processos seletivos institucionais;
XVI – opinar sobre quaisquer propostas de alteração deste Regimento, cujo parecer é submetido à Congregação para ulterior aprovação do CEE.